Liberados para uso em 2017, os remédios sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol podiam ser produzidos e comercializados até o dia 14 deste mês, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 7 votos a 3, a Lei sancionada por Rodrigo Maia.

Na época, na condição de presidente da República em razão do afastamento de Michel Temer, Maia sancionou o texto em que os medicamentos poderiam ser comercializados mediante receita médica. 

A ação que culminou no veto do STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), alegando que “os pacientes podem recorrer a esses medicamentos acreditando nas promessas de resultados que cientificamente não só foram desmentidas, como podem colocar em grave risco a sua saúde, especialmente dos diabéticos e hipertensos”.

Em 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia proibido a circulação da anfepramona, femproporex e mazindol, e deliberou sobre dose máxima diária, limitação no tempo do tratamento e assinatura de Termo de Responsabilidade pelo médico que prescreve a sibutramina. 

Mas, afinal, o que explica a polêmica? Que medicamentos são estes e por que a vedação?

Os medicamentos

A anfepramona, o femproporex e o mazindol  induzem o indivíduo à falta de apetite, já que são drogas anfetamínicas que estimulam a atividade do sistema nervoso central. Elas pertencem a classe dos “anorexígenos”. 

A sibutramina, por sua vez, é o “emagrecedor” mais antigo do Brasil, datado de março de 1998. Age sobre dois neurotransmissores (a serotonina e a noradrenalina) como um antidepressivo, provocando a mesma sensação de saciedade. É o único inibidor de apetites disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). Para fazer uso, o paciente precisa assinar um termo de responsabilidade. 

Regulação

A vedação pela Anvisa em 2011 ocorreu após uma análise de trabalhos científicos e realização de discussões técnicas da Anvisa com agências regulatórias de outros países. Nos Estados Unidos e na Europa, por exemplo, as substâncias também já chegaram a ser proibidas. 

Por aqui, em 2011, a Anvisa comprovou que a anfepramona, o femproporex e o mazindol não apresentavam eficácia, com resultados absolutamente insatisfatórios a médio e longo prazo.

De acordo com as pesquisas, os remédios podem trazer ainda efeitos colaterais que incluem risco de dependência, aumento da hipertensão arterial e problemas psiquiátricos, além de outros danos no cérebro e no sistema cardiovascular.

Desde a proibição da Anvisa nenhum laboratório apresentou teses técnicas que comprovasse relações favoráveis no uso da anfepramona, femproporex e mazindol.

Segundo a Associação Brasileira para Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), podem tomar esses medicamentos pessoas que tenham Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 30 (obesidade grau 1). 

A regulação deve ser cuidadosa, sobretudo porque sem estes medicamentos, o tratamento contra a obesidade perde um forte aliado, o que pode acarretar em sobrecarga na procura por atendimento do SUS.

É preciso, cautelosamente, estar atento ao uso destes remédios, que não devem ser procurados por razões puramente estéticas. A PBMA defende: só use esses medicamentos para tratamentos e com o acompanhamento médico adequado. 

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