Passado o 2º turno das eleições, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deve tomar uma decisão sobre a validade da MP (Medida Provisória) 1.394 de 2026, que proibiu as bets no país. O magistrado é o relator das ações que contestam a norma baixada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e definirá se a suspensão das plataformas será mantida ou revogada antes do julgamento no plenário da Corte.

A medida provisória, assinada em 25 de setembro, modificou a regulação das apostas de quota fixa e proibiu a operação, a intermediação e a publicidade de cassinos virtuais e jogos de azar no país. Em 2 de outubro, Fux havia dado um prazo de 72 horas para que o governo prestasse informações sobre a proibição. A Advocacia Geral da União respondeu em 6 de outubro. Defendeu a manutenção da proibição. Disse que as bets eram um “dragão” que precisava ser domado. …

CONTESTAÇÃO NO STF O Supremo passou a ser acionado por associações do setor de apostas, empresas de comunicação e clubes de futebol logo após a publicação da medida. A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) e o IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) pediram a suspensão liminar da MP até que haja deliberação do Congresso ou do plenário do STF. Veículos de comunicação também recorreram ao Tribunal. A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) disse ter tido prejuízo em contratos em vigor e perdas de receita. Clubes como Flamengo, Botafogo, São Paulo, Fluminense.

Setor de bets – a ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) e o IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) foram ao Supremo em 28 de setembro. Pedem que a MP seja suspensa até que o Congresso ou o plenário do Supremo analisem o texto do governo. Leia a íntegra (PDF – 798 kB); Emissoras de rádio e TV – a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) entrou no STF em 30 de setembro contra a MP. Afirmou que empresas de comunicação foram impedidas de dar “execução a ajustes regularmente firmados” e citou “perdas de receita”. Leia a integra (PDF – 521 kB); Flamengo

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